Tickets 4 Fun x Swifters: advogado esclarece o que fãs podem fazer após cancelamento dos shows de Taylor Swift no Brasil

Os fãs de Taylor Swift foram pegos de surprese neste último fim de semana, quando a cantora anunciou oficialmente através de suas redes sociais que sua turnê, a “Lover Fest”, estaria oficialmente cancelada e não retornaria com novos shows.

Seguindo o mesmo cronograma de artistas como Billie Eilish e Harry Styles, Taylor também optou pelo cancelamento total de seu espetáculo mundial e orientou seus seguidores a procurarem as empresas responsáveis, para obterem seus devidos reembolsos, mas os fãs brasileiros acabaram se revoltando com a Tickets 4 Fun, devido ao amparo à uma lei que desobriga empresas focadas em espetáculos a devolverem quantias pagas, a menos que outra opção seja oferecida ao cliente.

O posicionamento da empresa revoltou os fãs de Taylor, que começaram um enorme mutirão nas redes sociais para chamar a atenção da intérprete de “willow” acerca da declaração dada pela T4F.

>>> Shows de Taylor Swift são oficialmente cancelados no Brasil e reembolso da empresa responsável deixa fãs revoltados

A equipe do Portal Famosos Brasil procurou o advogado Pedro Camargo para esclarecer algumas informações sobre a lei 14.046/2020, que desobriga empresas a efetuarem o reembolso das quantias pagas em ingressos. O advogado confirmou que a regra passou de medida provisória para lei oficial, no dia 24 de agosto de 2020, que segundo o regimento, ficou acordado que:

Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Segundo o advogado Pedro Camargo, a lei 14.046/2020 diz que o cliente tem o prazo de até 12 meses para utilizar esses valores em outros serviços, a partir do fim do ato de calamidade pública, que se iniciou no dia 20 de março de 2020 e se encerrou no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Com isso, fica-se entendido que o prazo para os clientes resgatarem seus vouchers, estará vigente a partir da data que a T4F disponibilizar os valores para troca. Caso o estado de calamidade pública seja reinserido em nossa sociedade, o prazo de resgate será paralisado imediatamente.

Perguntamos ao profissional como a empresa deve agir perante a lei nos próximos 12 meses:

“De acordo com a lei, a empresa tem até 12 meses para oferecer alternativas para os clientes, como outros espetáculos ou serviços similares. Se a empresa determinar que ela conseguiu remarcação ou disponibilização do crédito para outros eventos durante esses 12 meses, o consumidor perde argumento e se não resgatar o voucher, vai perder o dinheiro. A lei abre uma exceção, caso fique provado que empresa ficou impossibilitada de remarcar o espetáculo ou oferecer outros serviços, o reembolso da quantia paga deverá ser efetuado.”.

Confira um trecho da lei que obriga a devolução dos valores APENAS em caso de não cumprimento do dever:

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Com a desobrigação de efetuar a devolução da quantia, questionamos ao profissional se mesmo assim, o cliente da empresa pode ingressar com um processo judicial por se sentir lesado.

“Caso o cliente fique impossibilitado de consumir os valores pagos, ele pode procurar a justiça e tentar uma conciliação, isso aborda a Defesa do Consumidor, justiça gratuita, o consumidor tem esse benefício, mas o consumidor deve se atentar que não pode se achar no direito de obter esse valor de volta.”

Partindo da ideia de que as chances do consumidor de reaver os valores em espécie são pequenas são pequenas, perguntamos ao advogado Pedro Camargo qual é o melhor procedimento a ser tomado:

“Para não perder o dinheiro, eu sugiro que consumidor use esse voucher em outras opções da T4F. Por mais que o consumidor possa ter razão, se optar entrar na justiça, ele vai precisar constituir um advogado, ir em uma audiência, esperar, caso tenha um recurso, a empresa demora a pagar e etc… Entrar na justiça tem um custo, de tempo e de esforço mental, é desgastante. Então existe um custo oculto, que as vezes as pessoas não entendem, tem todo um caminho e esse caminho pode demorar. Pode acabar prejudicando essa pessoa. A Tickets 4 Fun lida com muitos espetáculos e se a pessoa puder se aproveitar dessa benesse, vai ser bom para resolver essa questão de forma breve.”

Com isso, fica-se concluído que o melhor cenário para os consumidores no momento é aguardar, mas também, encontrar uma forma de aproveitar o valor já pagos em produtos oferecidos, para não correr o risco de perder os valores. Vale lembrar também que em setembro deste deste ano, acontece o Lollapalooza 2021, que segue de pé até o fechamento desta matéria.

Em caso de atualizações das políticas da empresa para o reembolso ou novo posicionamento, publicaremos em nosso site. Fiquem atentos.

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