#FreeBritney: advogado esclarece pontos

Na última semana, o movimento #FreeBritney ganhou mais um capítulo após a princesa do pop Britney Spears falar publicamente sobre a tutela que ela vive há 13 anos, e que deu origem ao movimento #FreeBritney impulsionado pelos fãs. A cantora está sob a tutela exclusiva de seu pai, Jamie Spears, desde 2008 por uma ordem judicial, onde ele controla suas finanças e todos os outros aspectos de sua vida, como ser impedida de se casar, ter outro filho, forçada a se apresentar, entre outros.

Mesmo tentando reverter essa situação, em novembro de 2020 a cantora acabou perdendo a licitação para remover o patriarca de da tal ordem. Desde então, Britney se recusou a voltar a trabalhar, abrindo uma grande discussão entre os fãs, que lançaram a campanha #FreeBritney.

A gente segue nessa torcida pela cantora e acompanhando os fatos. Mas, a pergunta que não quer calar: é comum um acordo como esse? No Brasil algum artista tem esse tipo de acordo? Como funciona? O advogado Pedro Camargo esclarece alguns pontos pra gente.

No Brasil é comum um caso como o da Britney?

No Brasil é preciso realizar um processo de Curatela.

Nesse processo se define que o curador tem o dever imposto pelo juiz de cuidar dos interesses da pessoa que se encontra incapaz de fazê-lo.

Mas casos similares da Britney no Brasil são raros.

A medida judicial concede ao pai o direito de controlar a carreira e o patrimônio da artista, que não pode tomar nenhuma decisão profissional sem o consentimento do pai. Aqui no Brasil temos casos assim?

Como dito antes, o instituto mais próximo do caso Britney seria a Curatela.

Mas a Curatela define diversos deveres para o Curador, inclusive o de prestar contas. Pois a Curatela é feita para o bem da pessoa que foi interditada, de forma a evitar abusos.

Abusos que se forem comprovados, podem ser indenizados e causarem a retirada do Curador.

Como funciona para que um artista, por exemplo, cancele esse tipo de documento e e volte a gerenciar a própria carreira?

No Brasil isso só pode ser feito via processo, logo seria necessário o artista provar na Justiça que possui plena capacidade de gerir sua vida e seu patrimônio para retirar seu Curador e assumir novamente o controle de sua vida.

Ou provar que o Curador atual abusa de seus poderes, pedindo a substituição dele com sua responsabilização pelos abusos cometidos.

Como prevenir um artista, ou qualquer pessoa, para não ter esse tipo de contrato?

Vou aproveitar essa pergunta para estabelecer que muitos artistas por inocência, pressão ou malícia de terceiros acabam assinando contratos desfavoráveis e que faz com que seus empresários acabem abusando de seus poderes e colocando os artistas em posição precária.

No Brasil a Curatela não pode ser feita por contrato, apenas através de processo.

Portanto para evitar isso (curatela ou contrato abusivo, como dito acima) é preciso ter um(a) advogado(a) competente e de confiança, além disso sempre leia tudo que pretende assinar e caso queira prepare um contrato que especifique que em caso de incapacidade, a pessoa X (pessoa de plena confiança do artista) é a sua escolha para cuidar de você.

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