Liminar libera veiculação de publicidade de bebida idealizada por Anitta com a expressão “150 BPM”

Recentemente o DJ Polyvox processou a fabricante de bebidas AMBEV, pela veiculação de publicidade do produto Skol Beats 150 BPM, alegando que ele teria o registro da expressão “150 BPM” por ter criado o subgênero do funk, Em primeiro momento, a justiça tinha dado ganho de causa ao DJ e proibido a veiculação dos comerciais da bebida.

Acontece que em nova decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), uma liminar permite que a empresa volte a veicular a publicidade do produto. Segundo a liminar:

“(…) a expressão está diluída de tal forma que não há elementos concretos e cabais para se atribuir a expressão 150 BPM a identidade do autor [DJ Polyvox], de modo que a alegada imagem que procura se aderir não está delineada. Desta forma, não vislumbro probabilidade do direito invocado – violação de imagem/nome – pelo fato da menção da expressão “150BPM” nos produtos comercializados pela primeira ré [AMBEV]”.

    Com relação aos comerciais produzidos pela Kondzilla, em parceria com a Skol, em que o DJ alega não ter acordado com os termos de veiculação e não ter recebido seu cachê, a decisão afirma:

    “(…) na mídia relatada a fls. 60/61 já que o autor voluntariamente participou do produção do vídeo. A eventual relação de patrocínio do site Kondzilla – canal do Youtube onde são postados os clipes e vídeos ligados ao funk – com a fabricante de bebidas não transparece o desvio de finalidade da exposição do vídeo a que voluntariamente participou. Destarte, rejeito os embargos declaratórios, mantendo-se o indeferimento à tutela de urgência requerida na inicial”.

    Ainda cabem novos julgamentos. O Dj, inclusive, expressou sua vontade de processar a cantora Anitta. Em carta aberta divulgada pelo artista, ele declara:

    “Com relação a Anitta vou entrar com outro processo, porque ela diz que a autoria do produto como um todo é dela, o que não é verdade, como pode ser dela se fui eu quem criei o movimento e o primeiro beat nessa viés?! Igual fez com a Ludmilla pois a ideia, a criação, o nome são meus e está tudo registrado na Biblioteca Nacional e tenho provas do que estou falando, não digo do produto químico, mas do nome atribuído a ele que é menção clara a algo criado por mim”.

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