Na última terça-feira, 11, a Receita Federal anunciou o fim da isenção do Imposto de Importação sobre encomendas internacionais enviadas de pessoas físicas feitas para pessoas físicas no valor de até US$50.
Apesar de não haver previsão para quando a medida entrará em vigor, trata-se de uma ação do Governo Federal e do Ministério da Fazenda de Fernando Haddad para combater o que chama de “contrabando digital”.
Segundo o Ministro, muitas empresas estão se utilizando da isenção do Imposto de Importação para transações entre pessoas físicas, existente desde 1999, para driblar a fiscalização e sonegar impostos referentes ao comércio – ou seja, às transações reais entre pessoas físicas e empresas.
De acordo com o Jornal Nacional, empresas de e-commerce internacionais estão simulando entregas como se fossem de pessoa física para pessoa física para não arcar com o tributo devido, se utilizando da isenção existente.
Faz parte da prática também, emitir notas fraudulentas, bem como dividir uma só compra em diversos pacotes, para que o teto de cinquenta dólares não seja alcançado.
Sem a isenção, a ideia é que todas as encomendas, entre pessoas físicas e entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, sejam tributadas igualmente no patamar de 60% do valor do produto.
Gabriel Galípolo, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, explicou ao Jornal Nacional:
“Não há qualquer tipo de tributação sobre empresa A, B ou C. A fiscalização que está sendo colocada é sobre uma atividade, que toda empresa séria e, hoje, atua de forma regular, não vai sofrer qualquer tipo de consequência negativa. O problema que está identificado é na utilização de um comércio como se fosse de pessoa física para pessoa física de até US$ 50, quando, na verdade, é um container com um número muito grande de itens vindos da mesma empresa, com produtos fracionados e subfaturados para fazerem parecer que é uma negociação de pessoa física para pessoa física. Muitas vezes com nomes fictícios, nomes às vezes de artistas de cinema são colocados ali, em um desrespeito claro ao governo brasileiro e à sociedade brasileiro, de envio desses produtos para tentar utilizar um subterfúgio”, finalizou.
Segundo o apurado pelo UOL, o plano é que a Receita Federal utilize um sistema de fiscalização diferente do atual, justamente para buscar o tipo de compra irregular que tem a intenção de combater.
Além disso, as novas regras devem trazer um tipo de declaração antecipada de impostos, que deverá ser providenciada pelo exportador, contendo informações mais elaboradas do produto, do vendedor e consumidor-importador, onde o imposto deverá ser cobrado já no momento da compra.
De acordo com o Jornal Nacional, o Governo Lula pretende fazer as mudanças legislativas sobre o imposto por meio de Medida Provisória, caso em que o projeto não precisaria ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Após críticas de apoiadores, a Primeira Dama, Janja, foi ao Twitter defender a medida, afirmando que se trata de uma taxação para as empresas, que não visa limitar as compras dos consumidores brasileiros.
Contudo, desde 2022, o setor comercial, encabeçado por nomes como Luciano Hang, das Lojas Havan, e Luiza Trajano, da Magazine Luiza, tem pressionado o Governo para tomar medidas em relação ao comércio online justificando que as práticas se tratam de concorrência desleal.
Na prática, todas as compras feitas por pessoas físicas e enviadas legalmente por empresas estrangeiras estão sujeitas ao Imposto de Importação – de pessoa jurídica para pessoa física – com alíquota de 60% e incidência do ICMS do Estado para o qual a mercadoria está sendo importada.
Ocorre que, como o volume de encomendas internacionais praticamente triplicou de 2020 para cá, a Receita Federal não consegue fiscalizar tudo que entra no país para que seja feita a taxação.
Neste sentido, para além de evitar que encomendas fraudulentas sejam enviadas sem o pagamento do imposto, a maior mudança provavelmente será a cobrança antecipada do imposto de importação, que deverá ocorrer no momento da compra.
Se, de um lado, as encomendas internacionais não ficarão mais “apreendidas” pela Receita Federal para que o imposto de importação seja pago e o pacote seja liberado para o consumidor, a declaração antecipada com o Imposto de Importação embutido no valor do produto importado deve afetar diretamente os consumidores do e-commerce internacional.